Planimec obtém limitar inédita para cliente utilizar créditos de PIS e Confins sobre IPI não recuperável

A Instrução Normativa n. 2.121/2022 da Receita Federal proibiu expressamente a apropriação de créditos de PIS e Cofins não-cumulativos sobre o IPI não recuperável incidente nas aquisições de produtos para revenda.
Trata-se de limitação que gera graves prejuízos às empresas do comércio varejista e atacadista, na medida em que, ao reduzir severamente o valor dos créditos apropriados, implica um aumento expressivo no valor a ser recolhido mensalmente das referidas contribuições sociais.

Neste cenário, a Planimec Tributário e Societário buscou em juízo, com sucesso, a concessão da primeira medida liminar na Justiça Federal para afastar esta vedação, em favor de empresa de grande porte do comércio varejista.
Com isso, foi assegurado à empresa o direito de seguir apurando e utilizando os créditos de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável, sem que se aplique a vedação do art. 170, inciso II, da IN RFB n. 2.121/2022.